Membros do CSTAF
Artigo 75º do ETAF

Juiz Conselheiro
Jorge Miguel de Aragão Seia
Presidente do CSTAF
Concluiu a Licenciatura em Direito, em 1990, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola do Porto).
Ingressou no Centro de Estudos Judiciários em 1991 e após concluir o curso de magistratura iniciou o percurso profissional como juiz de direito, tendo passado pelo Tribunal Judicial das Velas (1994/1995), Tribunal Judicial de Elvas (1995/1996) e Varas Cíveis do Porto (1996/1998).
Integra a jurisdição administrativa e fiscal desde 1998, data em que passou a exercer como juiz de direito no Tribunal Tributário de Primeira Instância do Porto (1998/1999). Em 1999 transitou para o Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, onde exerceu funções até 2004.
Tomou posse como juiz desembargador no Tribunal Central Administrativo Norte em 2004, onde exerceu funções até 2014. Durante esse tempo foi também inspetor judicial, (2010/2013) e formador de juízes estagiários (2013).
Em 10.04.2014 tomou posse como juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, na Secção do Contencioso Tributário.
Para além da atividade judicativa, exerceu também cargos eletivos. Foi presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da zona Centro (2013/2014), vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2020/2024) e até ser eleito Presidente deste Supremo Tribunal era o Vice-Presidente, eleito em 2022 pela Secção do Contencioso Tributário.
Em 17.10.2024 tomou posse como Presidente deste Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Prof.ª Doutora
Ana Raquel Conceição
Vogal designada pelo Presidente da República
Ana Raquel Conceição, é professora auxiliar na Escola de Direito da Universidade do Minho. É licenciada, mestre e doutora em direito, na especialidade de ciências criminais.
É Counsel na Antas da Cunha Ecija, sociedade de advogados R.L., na área de prática de criminal, contraordenacional e compliance.
É investigadora integrada do JUSGOV- JUSCRIM.
Autora de diversas monografias, artigos e publicações científicas a nível nacional e internacional.
Oradora convidada em múltiplas conferências e palestras.
É membro da ECBA ( European Criminal Bar Association).
Foi formadora da Ordem dos Advogados.
Foi conselheira no Conselho de Disciplina, secção profissional, da Federação Portuguesa de Futebol.

Dra.
Manuela Silva Marques
Vogal designada pelo Presidente da República
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1996). Pós-Graduada em Direito Fiscal pelo Instituto Superior de Gestão (2001) e Pós-Graduada em Direito Fiscal Avançado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004). Frequentou cursos de especialização da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa em Direito Fiscal Internacional, Mercado Interno da União Europeia e Arbitragem.
Inscrita na Ordem dos Advogados desde 1998. Advogada e consultora nas áreas do Direito Fiscal, Contencioso Tributário e Penal Tributário. Autora de artigos e publicações jurídicas em matérias de fiscalidade.
Membro fundador do Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas (2012). Presidente do Conselho Fiscal da Business as Nature – Sustainable & Responsible Consumption and Circular Economy desde 2019.
Reconhecida pela ITR – International Tax Review como Women in Tax Leader e Highly Regarded em diversas edições entre 2017 e 2026.

Dr.
António da Silva Preto
Vogal designado pela Assembleia da República
ACADÉMICO
Licenciatura em Direito, Vertente Ciências Jurídicas, Faculdade de Direito de Lisboa,
Universidade Clássica
Pós-Graduação em Estudos Europeus, dominante Jurídica, Universidade Católica
Portuguesa
Especialista em Direito, com provas públicas prestadas no Instituto Politécnico de
Lisboa
PROFISSIONAL
Advogado, com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados
Professor Adjunto no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Funcionário na situação de licença sem vencimento na Autoridade Tributária, com a
categoria de reverificador assessor principal
Representante da Fazenda Pública
Diretor do Gabinete Jurídico do IGAPHE
Deputado à Assembleia da República
Deputado à Assembleia Municipal de Lisboa
Vogal do Conselho Superior do Ministério Público eleito pela Assembleia da
República
Vogal do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz eleito pela Assembleia
da República
OBRAS PUBLICADAS
O Estatuto dos Benefícios Fiscais, anotado e comentado (em coautoria)
O Direito Aduaneiro
O Código Aduaneiro da União, anotado e comentado (em coautoria)
O Código Fiscal do Investimento, anotado e comentado (em coautoria.

Juiz de Direito
Hélder Cruz Pombo
Vogal designado pela Assembleia da República
Mestrando em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
Mestre em Direito pela Universidade Lusíada, em 2007.
Concluiu o Curso de Especialização em Direito Fiscal e Administração Tributária na Universidade Autónoma de Lisboa.
Pós-graduado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2002.
Licenciado em Direito pela Universidade Independente, em 2001.
É Juiz de Direito desde 2012. Foi Inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna, em comissão de serviço, entre 2021 e 2024. Foi Professor Convidado na licenciatura em Solicitadoria do Instituto Politécnico de Leiria, no ano letivo de 2014/2015.
Entre 2005 e 2010, exerceu funções como Verificador Superior Aduaneiro, designadamente na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso da Direção-Geral das Alfândegas. Entre 2000 e 2005, foi Técnico da Administração Tributária da Direção-Geral dos Impostos.
É coautor do Código Fiscal do Investimento Anotado, publicado pelo ISG em 2022, e de Legislação Fiscal e Aduaneira, publicada pela Dislivro em 2008. Publicou ainda o artigo “O Acesso aos Dados da Internet (Metadados) pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP)”, em 2021, na plataforma Academia.edu, bem como o artigo “O Regime da dispensa das coimas no RGIT – andamos a interpretar mal o art. 32.º?”, nos Cadernos de Justiça Tributária, n.º 10, outubro/dezembro de 2015.

Juíza Conselheira
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Vogal designada pela Assembleia da República
Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo, em funções na Secção de Contencioso Administrativo desde 4 de abril de 2024.
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Porto. Frequentou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, tendo concluído com aproveitamento as unidades curriculares da respetiva fase escolar.
Iniciou o seu percurso profissional com a realização do estágio de advocacia, entre 1991 e 1992, exercendo posteriormente advocacia até ao ano de 2003, em regime cumulativo com funções públicas. Exerceu igualmente funções de docência nas áreas de Direito Fiscal, Direito do Trabalho e Direito Comercial.
Ingressou na Administração Local em 1994, como Técnica Superior Jurista da Câmara Municipal de Lousada, tendo desempenhado, ao longo do seu percurso, diversos cargos de direção, nomeadamente os de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e de Chefe de Divisão de Licenciamento e Gestão Urbanística. Exerceu ainda funções como Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro na Câmara Municipal de Penafiel.
Exerceu funções como Deputada à Assembleia da República, entre 1999 e 2002, integrando, designadamente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão de Equipamento Social e a Comissão Parlamentar de Inquérito relativo ao Caso Camarate.
Ingressou na magistratura da jurisdição administrativa e fiscal em 2003, mediante concurso ao Centro de Estudos Judiciários, tendo concluído o respetivo curso de formação com classificação final de mérito. Exerceu funções como Juíza nos Tribunais Administrativos e Fiscais, com colocação no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Foi Vogal eleita do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no período de 2004 a 2005, tendo igualmente exercido funções como Juíza de Direito e como magistrada formadora. Em abril de 2014, foi nomeada Juíza Desembargadora no Tribunal Central Administrativo Norte, onde veio a ser eleita, em 2022, Vice-Presidente da Secção de Contencioso Administrativo.
Exerceu funções como Diretora-Geral da Administração da Justiça entre 2005 e 2009, e como Secretária de Estado Adjunta e da Justiça do XXI Governo Constitucional, entre 2015 e 2019.
É, desde novembro de 2024, Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal.
Tem participado ao longo da sua carreira orem ações de formação e atualização promovidas por entidades académicas e institucionais, bem como intervindo como oradora em conferências, colóquios e outras iniciativas no domínio da justiça administrativa e organização judiciária.

Prof. Doutor
Joaquim Manuel Freitas da Rocha
Vogal designado pela Assembleia da República
Joaquim Freitas da Rocha (n. 1970) é Professor Associado com agregação na Escola de Direito da Universidade do Minho, doutorado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e agregado em Ciências Jurídico-Públicas.
Desenvolve a sua atividade universitária nas áreas do Direito Público, em especial Direito Constitucional, Direito Financeiro público e Direito Tributário, sendo autor de uma vasta e consolidada produção científica, que inclui diversas monografias de referência, designadamente Lições de Procedimento e Processo Tributário, Direito da Despesa Pública, Planeamento Fiscal e Direito Financeiro Local, amplamente utilizadas no ensino superior e frequentemente citadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal de Contas, bem assim como o CAAD.
Tem participado ativamente em grupos de trabalho e iniciativas de reforma legislativa, bem como em intervenções públicas e académicas sobre matérias estruturantes do Estado de Direito, finanças públicas, controlo da despesa e contencioso tributário.
No plano académico, destaca-se pela sua contínua experiência docente no ensino superior, pela orientação de trabalhos de mestrado e doutoramento e pela participação em júris académicos, nacionais e internacionais.
Exerce ainda funções relevantes de avaliação científica, consultoria e prestação de serviços à comunidade, incluindo colaboração com instituições públicas, entidades reguladoras e organismos ligados à justiça e às finanças públicas.

Dr.
Fábio Miguel Lixa Barbosa
Vogal Suplente designada pela Assembleia da República
Em atualização.

Dr.
Luís Filipe Ramos Gonçalves Pereira
Luís Filipe Ramos Gonçalves Pereira
Vogal Suplente designada pela Assembleia da República
Em atualização.

Dr.
Rui Tavares Lanceiro
Vogal Suplente designada pela Assembleia da República
Rui Tavares Lanceiro é Professor Auxiliar do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, lecionando disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito da União Europeia.
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutorado, com distinção e louvor, em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. A sua tese de doutoramento foi publicada em 2019, com o título “O Princípio da Cooperação Leal e a Administração – A Europeização do Procedimento de Acto Administrativo”. Os seus interesses de investigação residem sobretudo nas áreas do Direito Constitucional, do Direito Europeu e do Direito do Ambiente.
Tem um Diploma em Direito Público Europeu pela Academy of European Public Law, da European Public Law Organisation.
É também vogal da Direção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e Investigador Efetivo do Lisbon Public Law Research Centre (Centro de Investigação em Direito Público) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Para além de lecionar na Faculdade desde 2006, tem uma extensa experiência de docente em cursos, pós-graduações e formações. Foi também membro de diversos júris de provas académicas e de acesso à magistratura e à carreira diplomática. Exerceu funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional durante 10 anos, bem como funções de assessor jurídico em gabinetes de membros do Governo da República Portuguesa.
É atualmente advogado Associado Sénior no Departamento de Direito Público e Regulatório da Fieldfisher Portugal, especializado em Direito Administrativo e Regulatório, Direito Tecnológico, Direito do Ambiente e Direito da Energia.

Juiz Conselheiro
Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
Vogal Eleito pelos Juízes
Natural do Concelho de Vila Nova de Gaia nascido em 10/02/1968
Licenciatura em Direito Faculdade de Direito – Universidade Católica Portuguesa
Juiz de Direito da Jurisdição Comum e da Jurisdição Administrativa e Fiscal desde 12 de setembro de 1991
Promovido a Juiz Desembargador em 11 de Maio de 2011;
Eleito Vice-Presidente da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte em 16 de Outubro de 2014;
Coordenador de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários na Região Norte da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte em 23 de Maio de 2019
Nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo em 2020

Juíza Desembargadora
Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos
Vogal Eleita pelos Juízes
Vice-Presidente do TCA Norte, desde 2020.
Juíza Desembargadora desde 7 de agosto de 2014, no TCA Norte.
Juíza de Direito na Equipa Extraordinária dos “milhões, no TAF do Porto.
Juíza de Direito no TAF do Porto.
Juíza designada para integrar o Grupo de Trabalho responsável pelo projeto de informatização da Jurisprudência do TCA Norte.

Juíza de Círculo
Ana Luísa Borges e Borges
Vogal Eleita pelos Juízes
Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na menção de Jurídico-Políticas (1993/1998).
Até ao ingresso no II Curso Normal de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais exerceu, essencialmente, funções de advogada.
Em 19 de fevereiro de 2013 foi nomeada, a título definitivo, Juíza dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Atualmente está colocada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Juízo de Contratos Públicos.

Juíza de Círculo
Ana Margarida Vilaverde e Cunha
Vogal Eleita pelos Juízes
Licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluída em 2009.
Mestrado em Direito na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, concluído em 2011.
LLM em International Tax Law no King’s College London, concluído em 2012.
Ingresso no CEJ em 2014, no 3.º Curso de Formação para os TAF.
Juíza (auxiliar) no TAF do Porto, área administrativa, entre abril e agosto de 2017, e juíza (efetiva) no TAF de Coimbra, desde setembro de 2017 até ao presente, área administrativa.

Juíza de Direito
Marta Filipa Ramos Mendes
Vogal Suplente Eleita pelos Juízes
Formação Académica:
2001- 2006: Licenciatura em Direito, Universidade Católica Portuguesa – Porto
2007-2008: Pós-graduação em Gestão e Fiscalidade, Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF) – Atlântico Business School
2009-2011: Mestrado em Direito, na vertente de Ciências Jurídico-Económicas, Faculdade de Direito da Universidade do Porto
2013-2014: Pós-graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Experiência Profissional:
2006 – 2010: Advogada estagiária e Advogada Júnior na sociedade de advogados Uría Menéndez
2011-2013: Consultora fiscal na sociedade Deloitte & Associados, SROC, S.A.
2013 – 2016: Advogada na sociedade Wealtheritage – Solutions & Investements, Lda.
2016 – 2017: Auditora de Justiça – Frequência do 4º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, Centro de Estudos Judiciários
Junho 2018: Tomada de posse como Juíza de Direito, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
2018 – presente: Juíza de Direito, Tribunal Tributário de Lisboa (desde Setembro de 2022 – Juízo Comum)

Juiz de Direito
Nuno Gonçalo da Silva Magalhães Carvalho
Vogal Suplente Eleito pelos Juízes
Licenciado em Direito pela Universidade do Minho
Especialização em Direito Tributário (componente curricular do mestrado em Direito Tributário) pela Universidade do Minho
Juiz de Direito desde Junho de 2020
Presentemente colocado no TAF de Penafiel, área tributária
Publicações:
- O conceito fiscal de prédio devoluto (in Questões Actuais de Direito Local, nº 15, Jul.-Set. 2017)
- O Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores e o Processo de Execução Fiscal – Algumas questões práticas (em co-autoria com Joana Polónia-Gomes) (in Revista Julgar On-line, Setembro de 2024)

Juiz Conselheiro
Pedro José Marchão Marques
Vogal Suplente Eleito pelos Juízes
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1992, onde foi monitor de 1992 a 1994.
Mestre em Direito – Ciências Jurídico-Políticas, Direito Administrativo –, grau conferido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em dezembro de 2002.
Juiz da Jurisdição Administrativa e Fiscal, desde 2002.
Colocado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa em 2004.
Tomou posse como Juiz Desembargador no Tribunal Central Administrativo Norte em maio de 2012.
Em março de 2014 foi colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, tendo sido Presidente deste Tribunal de outubro de 2021 até março de 2024.
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, Secção Administrativa, desde abril de 2024.
Eleito em 2024 vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (suplente).
Foi adjunto do Provedor de Justiça, de 11 de janeiro de 1994 a 31 de janeiro de 2002.
Formador em vários cursos no Centro de Estudos Judiciários (formação inicial; formação permanente de magistrados).
Tem Intervenção em cursos de Pós-Graduação em matérias de Direito Administrativo e de Contencioso Administrativo e é orador em diversas conferências e seminários, em Portugal e no estrangeiro.
Membro da Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal.
Membro da AEAJ – Association of European Administrative Judges.
Membro da International Association of Refugee and Migration Judges (IARMJ).
Desde 2022 é membro do Panel of Judicial Experts of the European Union Asylum Agency (EUAA).
Membro da Association of European Data Protection Judges.
Integra o Conselho de Redação da revista Cadernos de Justiça Administrativa
Tem várias monografias publicadas na área do Direito Administrativo e do Direito Processual Administrativo.
Designado Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Juíza Desembargadora
Lina Maria da Fonseca Costa
Vogal Eleita pelos Juízes
Licenciada em Direito, pela Universidade de Lisboa, em 1987.
Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados até 1994.
Perita de Fiscalização/Inspectora Tributária de 1989 a 2002 na DGCI – assessora do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de Dezembro de 1996 a Outubro de 1999.
Auditora no CEJ, em 2003, juíza de direito no TAC de Lisboa de 2004 a 2019, juíza desembargadora no TCAS desde 30.12.2019.
Definição e competência - Artigo 74.º do ETAF (Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro)
1 – O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
2 – Compete ao Conselho:
- a) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar e apreciar o mérito profissional dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal e exercer a ação disciplinar relativamente a eles;
- b) Apreciar, admitir, excluir e graduar os candidatos em concurso;
- c) Conhecer das impugnações administrativas interpostas de decisões materialmente administrativas proferidas, em matéria disciplinar, pelos presidentes dos tribunais centrais administrativos, pelos presidentes dos tribunais administrativos de círculo e pelos presidentes dos tribunais tributários, bem como de outras que a lei preveja;
- d) Ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
- e) Elaborar o plano anual de inspeções;
- f) Elaborar as listas de antiguidade dos juízes;
- g) Suspender ou reduzir a distribuição de processos aos juízes que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse para a jurisdição administrativa e fiscal ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas;
- h) Aprovar o seu regulamento interno, concursos e inspeções;
- i) Emitir os cartões de identidade dos juízes, de modelo idêntico aos dos juízes dos tribunais judiciais;
- j) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça providências legislativas com vista ao aperfeiçoamento e à maior eficiência da jurisdição administrativa e fiscal;
- k) Fixar, sob proposta dos respetivos presidentes, o número e o tipo de vagas, que podem ser mistas, nos juízos de competência especializada e o número de vagas nas subsecções dos tribunais centrais administrativos, dentro do respetivo quadro, tendo em atenção o volume e a complexidade do serviço;
- l) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas que se relacionem com a jurisdição administrativa e fiscal;
- m) Fixar anualmente, com o apoio do departamento do Ministério da Justiça com competência no domínio da auditoria e modernização, o número máximo de processos a distribuir a cada magistrado e o prazo máximo admissível para os respetivos atos processuais cujo prazo não esteja estabelecido na lei;
- n) Gerir a bolsa de juízes;
- o) Estabelecer os critérios que devem presidir à distribuição nos tribunais administrativos, no respeito pelo princípio do juiz natural;
- p) Nomear, de entre juízes jubilados que tenham exercido funções nos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, o presidente do órgão deontológico no âmbito da arbitragem administrativa e tributária sob a organização do Centro de Arbitragem Administrativa;
- q) Exercer os demais poderes conferidos no presente Estatuto e na lei.
Objetivos e monitorização - Artigo 90.º
Por força do artigo 7.º do ETAF e 43.º-A, n.º 2, alínea b) do ETAF, vide artigo 90.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, compete ao CSTAF, ainda:
- O Conselho Superior da Magistratura e o Procurador-Geral da República, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da justiça, estabelecem, no âmbito das respetivas competências, objetivos estratégicos para o desempenho dos tribunais judiciais de primeira instância para o triénio subsequente.
- O cumprimento dos objetivos estratégicos é monitorizado anualmente pelas entidades referidas no número anterior realizando-se, para o efeito, reuniões entre representantes do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e do competente serviço do Ministério da Justiça, com periodicidade trimestral, para acompanhamento da evolução dos resultados registados em face dos objetivos assumidos, com base, designadamente, nos elementos disponibilizados pelo sistema de informação de suporte à tramitação processual.
- O Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o membro do Governo responsável pela área da justiça articulam até 15 de julho os objetivos para o ano judicial subsequente e para o conjunto dos tribunais judiciais de primeira instância e para as Procuradorias e departamentos do Ministério Público, ponderando os meios afetos à adequação entre os valores da referência processual estabelecidos e os resultados registados em face dos objetivos assumidos, com base, designadamente, nos elementos disponibilizados pelo sistema de informação de suporte à tramitação processual.
- Os valores de referência processual reportam-se a valores de produtividade calculados em abstrato por magistrado e são revistos com periodicidade trienal.
- O indicador a que se refere o número anterior pode ser estabelecido de forma única para todo o território nacional ou assumir especificidades para as diferentes comarcas.
- Pode ser definido, por decreto-lei, um sistema de incentivos para os tribunais judiciais de primeira instância que ultrapassem significativamente os valores de referência processual estabelecidos.
JUÍZA SECRETÁRIA

Juíza Desembargadora
Eliana Cristina de Almeida Pinto
Juíza-Secretária do CSTAF
- Juíza Desembargadora no TCA Sul, secção de contencioso administrativo, subsecção social
- Mestre em Direito Administrativo
- Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
- Juíza nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Leiria, TAC de Lisboa e Coimbra
- Oradora convidada em múltiplas conferências e palestras
- Docente convidada em cursos de especialização e pós graduações nas faculdades de direito de Coimbra, Porto, Minho e Lisboa
Obras publicadas:
- Relação Jurídica de Emprego Público – Do Público ao Privado, Rei dos Livros, 2023;
- Diretiva 2014/24/UE Comentada e Transposição para o Código dos Contratos Públicos | Nótulas, Rei dos Livros, 2021
- Comentários à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Rei dos Livros, 2018
- Código do Procedimento Administrativo Comentado, QuidJuris, 2018
- Manual da Contratação Pública e Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Rei dos Livros, 2015
Competências do Juiz-secretário - Artigo 10.º do DL n.º 31/2023, de 05 de maio
O juiz-secretário do CSTAF dispõe das competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau relativamente às instalações, ao equipamento e ao pessoal.
compete, ainda, ao juiz-secretário:
- a) Ouvido o conselho administrativo, autorizar a abertura de procedimentos para o recrutamento de pessoal, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar comissões de serviço, mobilidade e cedências de interesse público, nos termos da lei vigente;
- b) Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha concedido a respetiva autorização;
- c) Autorizar a constituição de fundos de maneio para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedece o seu controlo;
- d) Autorizar a realização de despesas decorrentes das deslocações dos juízes para a sua instalação, recolocação, exercício de funções e as que decorram do gozo de férias pessoais, prestação de serviço de turno e para formação.
3 – Ao juiz-secretário do CSTAF são abonadas despesas de representação no montante fixado para o cargo de diretor-geral.
Competência do secretário - Artigo 81.º do ETAF - Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
Compete também ao Juiz-secretário do Conselho:
- a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno;
- b) Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação do Conselho;
- c) Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente;
- d) Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente;
- e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho;
- f) Elaborar os planos de movimentação dos magistrados;
- g) Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas;
- h) Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços;
- i) Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho;
- j) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.
Órgãos do CSTAF
Conselho Administrativo
Composição
Artigo 8.º do DL 31/2023, de 5 de maio
- O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- O conselho administrativo é composto pelos seguintes membros:
- O presidente do CSTAF;
- Dois membros do CSTAF eleitos anualmente de entre os seus membros;
- O juiz-secretário do CSTAF;
- O diretor de serviços de administração geral.
- Presidente do CSTAF – Juiz Conselheiro Jorge Miguel de Aragão Seia
- Vogais do CSTAF – Juiz Conselheiro Pedro Vergueiro e Juiz Desembargadora Ana Paula Santos
- Juiz Secretária – Juiz Desembargadora Eliana de Almeida Pinto
- Diretora da DSAG – Dr.ª Ana Ricardo
Competências
- Compete ao conselho administrativo:
- Dar parecer sobre os planos anuais de atividades e sobre os respetivos relatórios de execução;
- Emitir parecer sobre o projeto de orçamento anual e respetivas alterações, submetendo-os à aprovação do CSTAF;
- Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas e às demais entidades nos termos da lei;
- Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo presidente;
- Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
- Exercer as demais funções previstas na lei.
- O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
- Para a validade das deliberações do conselho administrativo é necessária a presença de, pelo menos, três dos seus membros, entre os quais o presidente ou, nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, um dos membros do CSTAF identificado na alínea b) do n.º 2.
- As reuniões são secretariadas por um trabalhador designado pelo presidente.
Núcleo de Acompanhamento
da Gestão dos Tribunais
Composição
- O núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais é composto pelo presidente, que coordena, por dois membros do CSTAF, um dos quais obrigatoriamente magistrado de categoria superior à de juiz de direito, e pelo juiz-secretário do CSTAF.
- Presidente do CSTAF – Juiz Conselheiro Jorge Miguel de Aragão Seia
- Vogais do CSTAF – Juiz Conselheiro Pedro Vergueiro e Juiz de Círculo Ana Borges
- Juiz Secretária – Juiz Desembargadora Eliana de Almeida Pinto
Competências
- Compete ao núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais:
- Analisar e acompanhar a gestão dos tribunais e a informação relativa à situação de cada um deles;
- Realizar estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais;
- Tratar a informação facultada pelos serviços de inspeção;
- Recolher informação relativa à situação de cada um dos tribunais administrativos e fiscais e divulgá-la junto dos membros do CSTAF;
- Propor junto do CSTAF medidas para solucionar dificuldades de funcionamento detetadas nos tribunais, designadamente na gestão das nomeações, colocações, transferências e substituições dos juízes e colaborar na execução das medidas que venham a ser adotadas;
- Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do CSTAF;
- Coordenar a elaboração do relatório anual sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta nos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos Tribunais Centrais Administrativos;
- Assegurar a apreciação dos requerimentos e reclamações relativos ao funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
- Estabelecer os contactos entre os presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos e o CSTAF, recebendo, preparando e orientando o seguimento das exposições apresentadas;
- Apoiar os presidentes dos tribunais no exercício das competências que a lei lhes confere em matéria de acompanhamento do movimento processual;
- Acompanhar as atividades de formação inicial e de formação contínua realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), assegurando uma eficaz ligação entre este e o CSTAF;
- Apresentar sugestões e propostas relativamente a planos de estudo e de atividades destinadas à formação inicial e contínua de juízes, indicando ainda, quanto a esta, áreas prioritárias e objetivos anuais, a submeter ao CSTAF, cabendo-lhe dar execução às decisões deste;
- Coordenar os trâmites da designação de juízes para júris de concurso de ingresso na formação inicial e para formadores do CEJ, bem como para outras atividades no âmbito da formação realizada por este estabelecimento, de acordo com o previsto na lei;
- Assegurar a articulação com o CEJ nos processos de nomeação de juízes para docentes deste estabelecimento;
- Coordenar os procedimentos de nomeação dos juízes em regime de estágio e assegurar a articulação com o CEJ na fase de estágios, nos termos da lei;
- Exercer as demais competências que venham a ser conferidas pelo CSTAF.
Gabinetes do CSTAF
Gabinete de Estudos
COORDENAÇÃO: Eliana de Almeida Pinto (Juiz-Secretária CSTAF)
Joana Polónia Gomes – Juiz de direito do QC Zona Norte
- Colabora na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de propostas de gestão de impactos na jurisdição administrativa e fiscal das políticas de justiça, propondo as alterações que se julguem adequadas e estudando a adoção de outras que melhorem a eficácia do sistema de justiça, em particular na jurisdição, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à sua avaliação.
- Procede à elaboração de documentos estratégicos para a área da jurisdição administrativa e fiscal, nomeadamente monitorizando e avaliando a sua implementação, no caso das opções estratégicas adotadas, bem como prepara a sua tradução orçamental.
- Coordena e desenvolve o trabalho e intervenções do CSTAF no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica, no plano interno, europeu e internacional, à exceção dos trabalhos desenvolvidos no âmbito de grupos interinstitucionais ou inter serviços do MJ, designadamente visando a melhoria dos serviços judiciários.
- Acompanha e prepara parecer sobre projetos legislativos que impactem na jurisdição administrativa e fiscal.
Gabinete de Relações Internacionais
COORDENAÇÃO: Eliana de Almeida Pinto (Juiz-Secretária CSTAF)
Joana Polónia Gomes – Juiz de direito do QC Zona Norte
- Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça administrativa e fiscal, no domínio da União Europeia, do Conselho da Europa, das relações bilaterais com Estados europeus e de outras organizações internacionais de âmbito europeu.
- Analisa ou dá parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia com impacto da jurisdição administrativa e fiscal e acompanhar a transposição para o direito interno das diretivas na área da jurisdição que impacte no seu funcionamento.
- Acompanha as questões relativas à jurisprudência do contencioso da União Europeia nas matérias de justiça administrativa e fiscal, bem como a do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de modo a promover a sua divulgação.
- Criar e desenvolver ações de cooperação internacional entre as várias jurisdições administrativas e fiscais no mundo.
Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF
ADJUNTOS
- Dr. João Pires Marujo
- Dra. Alexandra Miguel Leitão
- Dra. Milena Santos
- Dra. Mafalda Almeida
