CSTAF nomeia seis novos Inspetores Judiciais

Grupo de trabalho PIGETAF

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) procedeu à nomeação de seis novos Inspetores Judiciais, em concretização do procedimento concursal aberto por deliberação do plenário de 20 de janeiro de 2026 e na sequência da graduação final apurada pelo júri. A decisão, formalizada pelo Despacho PR n.º 017/2026/CSTAF, do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, Jorge Miguel de Aragão Seia, datado de 6 de maio de 2026, produz efeitos a 15 de maio de 2026.

Os nomeados

Por ordem de graduação, foram nomeados:

1.º      Juíza Desembargadora Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio — 91,30 pontos;

2.º     Juíza Desembargadora Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos — 76,45 pontos;

3.º     Juíza Desembargadora Catarina de Sousa Vasconcelos — 76,35 pontos;

4.º     Juíza Desembargadora Maria Celeste Gomes Oliveira — 74,70 pontos;

5.º     Juiz Desembargador Vítor Domingos de Oliveira Salazar Unas — 73,90 pontos;

6.º     Juiz Desembargador Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite — 72,70 pontos.

Regime de exercício diferenciado

A nomeação consagra um regime de afetação diferenciada às funções inspetivas, em razão do contexto funcional dos tribunais de origem dos magistrados. As Juízas Desembargadoras Ana Cristina Patrocínio e Ana Paula Santos exercerão funções em regime de dedicação plena, ou seja, a tempo inteiro, ao serviço de inspeção.

Os restantes quatro Inspetores — Catarina de Sousa Vasconcelos, Maria Celeste Gomes Oliveira, Vítor Domingos Salazar Unas e Luís Ricardo Ferreira Leite — exercerão as funções inspetivas em regime de afetação parcial de 50%.

Solução excecional e transitória

O regime de afetação parcial reveste caráter excecional e transitório, em razão da atual insuficiência do quadro de Juízes Desembargadores em exercício nos Tribunais Centrais Administrativos. Enquanto perdurar este contexto, os Inspetores ora nomeados não serão afetos às áreas geográficas e de contencioso da sua preferência.

Fundamentos da decisão

A nomeação é ditada pela urgência no reforço da capacidade inspetiva, designadamente para o exercício imediato das funções de acompanhamento dos tribunais com pendências mais elevadas e para a recuperação dos planos de inspeção em atraso, sem prejuízo da indispensável preservação da capacidade de resposta dos tribunais de segunda instância.

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