Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 34, de 15 de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 45/2026, celebrado entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE).
O acordo, que entrou hoje em vigor, abrange os trabalhadores das carreiras gerais de técnico superior e assistente técnico afetos à Secretaria do CSTAF e tem uma vigência inicial de três anos.
Entre as matérias reguladas contam-se o período normal de trabalho de trinta e cinco horas semanais, as modalidades de horário — rígido, jornada contínua, horário flexível, isenção de horário e teletrabalho —, as regras do trabalho suplementar, a tolerância de ponto no dia de aniversário e o acréscimo de dias de férias em função da avaliação de desempenho e da idade.
O acordo prevê ainda a constituição, até ao final de 2027, de um Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como uma comissão paritária para interpretar e integrar as suas disposições.
Com este acordo, o CSTAF assume um compromisso: valorização dos trabalhadores, maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional e uma organização do trabalho mais moderna e eficiente.
