Movimento processual e indicadores de gestão

Os documentos disponibilizados na presente secção estão organizados de acordo com os órgãos da jurisdição administrativa, nos termos do artigo 8.º do ETAF:

  • Supremo Tribunal Administrativo
  • Tribunais Centrais Administrativos
    • TCA Norte
    • TCA Sul
  • Tribunais Administrativos e Fiscais
    • Zona Centro
      • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu
    • Zona de Lisboa e Ilhas
      • Áreas de jurisdição do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do Tribunal Tributário de Lisboa e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada
    • Zona Norte
      • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga, Mirandela, Penafiel e Porto
    • Zona Sul
      • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Beja, Loulé e Sintra

Para cada Tribunal superior (STA e TCA’s) e Zonas Geográficas dos TAF, apresentam-se, na presente secção, o quadro de juízes a 31 de dezembro de cada ano (com início de apuramento de dados em 2024), bem como o movimento processual e os indicadores de gestão relativos a cada um daqueles tribunais.

A análise do movimento processual é relevante para compreender a situação concreta de cada tribunal, na medida em que descreve o percurso dos seus processos ao longo do ano: aos que se encontravam pendentes no início do período, somam-se os que deram entrada nesse hiato temporal, subtraindo-se aqueles que foram concluídos, obtendo-se, assim, a pendência no final do ano.

A partir destes números aferem-se quatro indicadores:

  • A taxa de resolução, que corresponde ao rácio do volume total de processos findos sobre o volume total de processos entrados (mede a capacidade de o tribunal dar resposta aos novos processos que entram num dado período);
  • A taxa de recuperação, que avalia a recuperação, num dado período, dos processos pendentes no início desse período;
  • O disposition time, que constitui indicador que mede, em dias, o tempo que seria necessário para concluir todos os processos que estão pendentes no final de um determinado período, tendo por base o ritmo do trabalho realizado nesse intervalo de tempo;
  • A taxa de congestão, que pondera a pendência acumulada face à capacidade de decisão demonstrada.