Valores Processuais de Referência

Por Despacho de Sua Excelência, o Senhor Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), proferido ao abrigo de competência delegada pelo CSTAF, foram fixados os Valores Processuais de Referência (VPR) da jurisdição administrativa e fiscal para o triénio 2026-2028.

Porque o conceito de VPR deve ser lido de forma compósita, integrando, por um lado, um critério quantitativo (de eficiência) e, por outro, um critério cronológico (de eficácia), os VPR, em sentido amplo, foram apurados tendo por base os seguintes indicadores:

 

1) VPR Quantitativo [VPR(Q)] — média aritmética trienal das produtividades anuais (processos findos e redução de pendências), com relevância sobretudo estatística, designadamente para informação de instituições externas ao Conselho e de instituições europeias;

2) VPR Eficiente (VPRe) — indicador que pondera a antiguidade dos processos em que foi proferida decisão, mediante fatores de 1, 1,3 e 1,5 consoante a permanência do processo (até 5 anos; mais de 5 e menos de 8 anos; mais de 8 anos), apurado pela média trienal, e apenas aplicável às secções ou subsecções em que os processos pendentes há mais de 5 anos na 1.ª instância representem mais de 15 % do total de pendentes, aplicando-se abaixo desse limiar o VPR Quantitativo;

3) VPR Cronológico [VPR(C)] — duração média dos processos findos, expressa em dias, apurada pela média trienal, enquanto indicador de prestação de contas à comunidade e de aferição da responsabilidade do Estado perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com fundamento no direito a uma decisão em prazo razoável e na gestão processual tempestiva.

Tribunais Centrais e TAF de 1ª instância

Lisboa, Porto, Almada, Aveiro, Braga e Leiria

Tribunais Centrais e TAF de 1ª instância

Leiria (II), Sintra, Beja, Castelo Branco, Coimbra, Funchal, Loulé, Mirandela, Penafiel, Ponta Delgada e Viseu

Reduções diferenciadas do VPR

Limiares de mérito: acréscimos de 15% e 25% ao VPR