Tribunais de Primeira Instância

Para efeitos de presidência e administração dos TAF, o território nacional está dividido em quatro zonas geográficas.

  • Zona Centro, com sede em Coimbra
    • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu
  • Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa
    • Áreas de jurisdição do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do Tribunal Tributário de Lisboa e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada
  • Zona Norte, com sede no Porto
    • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga, Mirandela, Penafiel e Porto
  • Zona Sul, com sede em Almada
    • Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Beja, Loulé e Sintra

Nos separadores abaixo apresentam-se, para cada Zona Geográfica, o quadro de juízes a 31 de dezembro de cada ano (com início de apuramento de dados em 2024), o movimento processual e os indicadores de gestão respetivos, desagregados, quando justificado, em áreas do contencioso e juízos especializados.