COMUNICADO DE IMPRENSA: A jurisdição administrativa não perdeu eficiência: absorveu a falência de um serviço do Estado

Grupo de trabalho PIGETAF

A propósito da divulgação, no dia de hoje, do Relatório anual da Comissão Europeia sobre o Estado de Direito, que assinala um tempo médio de resolução de 861 dias e uma taxa de resolução de 48% em 2024 nos tribunais administrativos e fiscais, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) entende dever prestar ao público os seguintes esclarecimentos.

Os números têm uma causa única e identificável: os processos da AIMA

A deterioração dos indicadores registada em 2024 não traduz uma perda de capacidade dos tribunais administrativos. Prende-se, exclusivamente, com a entrada massiva de processos relativos à regularização documental de cidadãos estrangeiros, na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Lei n.º 73/2021, de 11 de novembro) e da criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho).

Destruído um serviço do Estado sem que o que lhe sucedeu assegurasse resposta administrativa em tempo útil, milhares de cidadãos estrangeiros viram nos tribunais administrativos a única porta para a defesa dos seus direitos — como a Constituição lhes garante (artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa). Mais de 130.000 processos desta natureza inundaram, num curto período, uma jurisdição dimensionada para um volume incomparavelmente inferior.

O raciocínio é simples: se a taxa de resolução mede a relação entre processos findos e processos entrados; e se aos processos entrados foi somado, de forma súbita e exógena, um volume superior a 130.000 processos resultantes de uma falha administrativa alheia aos tribunais; então a taxa de 48% nada diz sobre a eficiência dos tribunais — diz apenas que lhes foi transferido o passivo de um serviço do Estado. Expurgado esse contencioso, a taxa de resolução da jurisdição administrativa e fiscal situa-se acima de 100%: os tribunais resolveram mais processos do que aqueles que, em condições normais, deram entrada.

Ler o indicador de 48% sem este contexto é, por isso, falacioso.

A segunda instância: o mesmo trabalho, quatro vezes menos juízes comparativamente com os tribunais de segunda instância da jurisdição comum.

O CSTAF volta a alertar para a situação da segunda instância da jurisdição. Os Tribunais Centrais Administrativos enfrentam, no presente, um número e um volume processual semelhantes aos de vários tribunais da Relação — a segunda instância da jurisdição comum — dispondo, porém, de cerca de quatro vezes menos juízes desembargadores.

Se o volume processual continuar a aumentar e o número de desembargadores a diminuir, os tribunais da jurisdição deixarão, seguramente, de conseguir cumprir a sua missão. Nenhum tribunal, em nenhuma jurisdição, colocado nestas condições, faria diferente.

O sentido útil da recomendação da Comissão

O CSTAF regista que a própria Comissão Europeia recomenda a Portugal o reforço de meios — infraestruturas, equipamentos e recursos humanos. É precisamente esse o caminho: a resposta à deterioração dos indicadores não está nos tribunais, que absorveram um choque que não criaram, mas na dotação da jurisdição administrativa e fiscal com os juízes, os oficiais de justiça e as condições materiais proporcionais ao volume de litigância que o Estado, por ação e por omissão, lhe entrega.

Os tribunais administrativos e fiscais continuarão a fazer o que sempre fizeram: garantir a tutela jurisdicional efetiva dos direitos dos cidadãos — de todos os cidadãos — perante a Administração. É para isso que existem. Falta apenas que existam em número suficiente.

 

 

 

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